A Mata Atlântica pernambucana compreende, atualmente, 12% da sua cobertura original. Esse cenário de devastação se traduz na perda de habitats naturais e no comprometimento das funções ecossistêmicas que dão origem aos serviços ecossistêmicos. Vários estudos demostram a importância da vegetação localizada ao longo dos cursos hídricos, ou matas ciliares, para a manutenção da quantidade e da qualidade da água. Atualmente, a Lei Federal n.º 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) consiste no principal diploma legal que disciplina as normas de proteção da vegetação nativa no território nacional. Esta Lei estabelece a proteção das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que incluem as zonas localizadas às margens dos cursos d´agua e determina a manutenção da vegetação nativa nessas áreas ou a sua recomposição. Neste sentido, a restauração florestal se apresenta como um instrumento eficaz para a recomposição da vegetação em APPs e potencialmente geradora de benefícios ecológicos, sociais e econômicos. A presente pesquisa teve como objetivo conhecer os passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de faixas marginais de cursos d’água naturais na região da floresta atlântica pernambucana e avaliar as oportunidades socioeconômicas para produtores de sementes e mudas nativas a partir da restauração florestal dessas áreas. Como passivo ambiental, entende-se a diferença entre a vegetação que, de acordo com a Lei Federal n.º 12.651/2012 deveria se encontrar nas APPs, em relação à vegetação existente. Foram considerados os seguintes objetivos específicos: 1) Estimar os passivos ambientais relacionados às APPs de faixas marginais de cursos de água na região de abrangência da Mata Atlântica no estado de Pernambuco; 2) Calcular a demanda potencial de mudas necessária para a adequação ambiental dessas áreas; 3) Determinar a oferta atual de sementes e mudas florestais em viveiros comerciais da região, seus aspectos socioeconômicos e a capacidade instalada desses empreendimentos. Como resultados da pesquisa foram identificados 103.415 ha de APPs em faixas marginais de cursos d’água na região de abrangência do estudo, dos quais apenas 10,7% encontram-se cobertas com vegetação nativa – o que se traduz em um passivo ambiental de 92.357 ha ao longo dos cursos hídricos da região pesquisada. Em função dos retrocessos trazidos pela Lei Federal n.º 12.651/2012, a recuperação de 28% dessa área deixou de ser obrigatória. Ainda assim serão necessárias 99.504.722 mudas de espécies nativas para a adequação ambiental das APPs ciliares da Mata Atlântica Pernambucana. Por outro lado, a quantidade de mudas nativas produzidas nos sete viveiros pesquisados foi de 435.122 unidades (considerando o ano de 2015), sendo que a soma da capacidade potencial declarada pelos entrevistados é de 1.529.746 mudas/ano. Quanto ao valor médio de comercialização, o valor praticado por cada unidade é de R$ 2,20 ± 0,93, dependendo da espécie. A restauração de matas ciliares na região da Mata Atlântica pernambucana via cumprimento da Lei Federal n.º 12.651/2012 é fundamental para o restabelecimento de serviços ecossistêmicos relacionados à manutenção da qualidade e quantidade de água ao mesmo tempo em que se apresenta como potencial geradora de oportunidades econômicas para comerciantes de mudas nativas dessa região.